quarta-feira, 30 de abril de 2008

Cataguases - Museu do Modernismo

HOTEL CATAGUASES








Fonte: Acervo pessoal

quarta-feira, 23 de abril de 2008

EM 1995, UMA LEI VEIO AJUDAR OS MUNICÍPIOS A PRESERVAR O PATRIMÔNIO...

Única em todo o país, a Lei n.º 13803 repassa recursos para osmunicípios que preservam a sua memória e sua produção cultural. Ou seja: o município que possui lei de proteção, que possui umconselho municipal do patrimônio, que protege os bens culturaisatravés do tombamento, que inventaria esse bens, que restaura e cuidarecebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a suaqualidade de vida resguardando sua história, sua cultura e sua auto-estima. Preservar em Minas Gerais significa recurso e qualidade de vida. ICMS Patrimônio Cultural LEI N.º12.040 – Atual lei. nº. 13.803.

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados devem ser repassados aos municípios deacordo com o volume de arrecadação e que 25% devem ser repassados conforme aregulamentação dada por Lei Estadual. Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12.040/95 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentosem educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG a elaboração e implementação doscritérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No anexo III da Lei n.º 12. 040/95 foi publicada a tabela de pontuação que define como critério básico as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias: Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo IPHAN e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

BASE PARA A PONTUAÇÃO:

1. POLÍTICA CULTURAL LOCAL (PCL):. Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. Lei de Criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Deverá possuir regimento interno e apresentar atas das reuniões). Departamento de Patrimônio Cultural ou órgão afim.

2. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL:. Elaboração de Projeto de Educação Patrimonial. Realização do Projeto.

– INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO AO ACERVO CULTURAL – PLANEJAMENTO E AÇÕES.

3. TOMBAMENTO:
Nas Categorias:

Núcleo Histórico
Conjunto Arquitetônico e Paisagístico
Bens Imóveis
Bens Móveis

Bens Tombados em Nível Federal e Estadual

Bens Tombados em Nível Municipal.

(Dossiês e laudos técnicos)

4. AÇÕES DE PROTEÇÃO :.

Investimentos em Bens e Manifestações Culturais.
Atuação do Departamento de Patrimônio Cultural ou órgão afim.

FORMA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DO ICMS CRITÉRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

BASE LEGAL:. Lei Estadual 13.803/2000.

Deliberação Normativa Nº 01/2005 do Conselho Curador do IEPHA/MG para oexercício de 2008.
Para se calcular a pontuação do ICMS Critério do Patrimônio Cultural de ummunicípio, proceder como a seguir.
Para efeito de maior clareza, usaremos a cidade Fictícia “X”.

1. Calcular o número de pontos atribuídos aos tombamentos, considerando a nota de cadaatributo constante do Anexo III da Lei estadual 13.803/2000.
2. A Tabela a seguir será considerada apenas para cálculo dos quadros III e IV dadeliberação.

Exemplo: Item Atributo Nota de acordo com o Anexo III da Lei Estadual 13.803/2000
Bem tombado pelo IEPHA ou IPHAN
Nota alcançada pelo Município X


1 NH 1 16
2 NH 2 12
3 NH 3 08
4 NH 4 05
5 CP 1 05
6 CP 2 04
7 CP 3 03
8 CP 4 02
9 BI 1 08
10 BI 2 06
11 BI 3 04
12 BI 4 02
13 BM 1 02
14 BM 2 01
15 Pontuação por tombamentos em nível estadual oufederal Alcançada através do envio de Relatóriosde Estado de Conservação dos bens tombadospelo IEPHA ou pelo IPHAN
0 Não tem bens tombadospelo IEPHA e IPHAN

Item Atributo Nota de acordo com o Anexo III da Lei Estadual 13.803/2000
Nota alcançada pelo Município de “X”

16 NH 21 04
17 NH 22 03
18 CP 21 02
19 CP 22 01
20 BI 21 03
21 BI 22 02
22 BI 23 01 1
23 BM 21 01 1
24 Pontuação por tombamentos em nível municipal =somatório dos pontos dos itens 16 a 23
2
25 Pontuação total por tombamentos = somatório dos pontosdos itens 15 e 24
2


O MUNICÍPIO X POSSUI 3 BENS IMÓVEIS TOMBADOS ISOLADAMENTE E UMA IMAGEM TOMBADA (BEM MÓVEL)

Para cada município, este valor encontra-se na Tabela de Pontuação dos Municípios.

3. Para o quadro III (dossiês de tombamento e/ou laudos de estado deconservação dos bens tombados em nível municipal), calcular 30% do somatório encontrado no item 25;

4. No caso do município “X”, o município recebeu 0,30 x 2 = 0,60 pontos devido aos bens imóveis e móveis tombados com dossiês aprovados.

5. O restante da pontuação, ou seja os 70% estão distribuídos no quadro IV. Relatórios de Atividades e Investimentos.

6. Para o quadro IV, calcular o valor do percentual avaliado pelo IEPHA/MG (tendo como referência as informações sobre a atuação da equipe técnica (através de Relatório de Atividades seguindo o modelo do IEPHA), investimentos em bens MATERIAIS tombados ou inventariados ou em bens IMATERIAIS “registrados com patrimônio imaterial” e investimentos em atividades culturais e multiplicá-lo pelo valor do mesmo item 25;
No caso do município “X”, o município recebeu o percentual de 70% no Quadro IV.
Assim , os pontos referentes ao Quadro IV são: 0,70 x 2 = 1,40 pontos

7. Os pontos referentes a tombamentos são o somatório dos passos 3 a 5 acima;
No caso do município “X”, o município recebeu 0,60 (0,30 pelos bens imóveis e 0,30 pelos bens móveis) + 1,40 = 2 pontos

8. Para o caso do PCL, o município receberá até 3 pontos, assim distribuídos:
Item do PCL Pontuação de acordo com o Anexo III da Lei Estadual 13.803/2000 e a Deliberação 01-2005

Pontuação alcançadapor X

1 - Legislação municipal de proteção ao Patrimônio Cultural 0, 40 Não pontuou.
2 - Existência de Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
3 - Setor de Patrimônio Cultural com equipe técnica especializada 0,30 0,30
4 - Plano de Inventário ou Realização de Inventário 1,5 1,5
5 - Educação Patrimonial – Projeto e atividades 0,80 0,80
6 -Total de Pontos 3,0 2,60.

O Conselho do município X não está funcionando adequadamente. A pontuação final do município será o somatório dos pontos de tombamentos e dos pontos do PCL (item 6). Ou seja: 2 pontos referentes aos bens tombados + 1,50 de Inventário + 0,80 de Projeto de Educação + 0,30 referente ao Departamento de Patrimônio Cultural = 4,6.
No caso do município “X”, o município recebeu a pontuação de 4,6pontos.

Obs: Veja a Deliberação e seus modelos.
RESPONSÁVEL: DIRETORIA DE PROMOÇÃO / IEPHA-MG - SETEMBRO DE 2007